![]() |
|
|
|
A população da Espanha em 2006 era de 44,7 milhões de pessoas (de acordo com o Avance del Padrón Municipal), com uma densidade de cerca de mais de 88,6 habitantes por quilômetro quadrado. A população espanhola é eminentemente urbana como mostra o fato de cerca de 33% da população residir nas capitais de província.
A Espanha conta com uma população ativa de aproximadamente 20 milhões de pessoas, que representam 58% da população com mais de 16 anos, de acordo com a Enquete de População Ativa (publicada no terceiro semestre de 2006). Em comparação com outros países da OCDE, a população espanhola é relativamente jovem: aproximadamente 15% da população tem menos de 16 anos, 68% se encontra entre 16 e 64 anos e somente 17% está acima de 65, de acordo com os números para o ano 2003. Além disso, conforme se pode ver no Quadro 2, a Espanha está experimentando um importante fluxo de imigração nos últimos anos, o qual está compensando as conseqüências do envelhecimento da população.
A estrutura da população ativa por setores econômicos tem mudado nos últimos anos de maneira significativa, destacando o aumento da população ativa no setor de serviços e o decréscimo no número de pessoas empregadas na agricultura (Gráfico 1 e Quadro 3).
A ESPANHA POLÍTICAMENTE ORGANIZADA A Espanha é uma monarquia parlamentar. O Rei é o Chefe do Estado, sua principal responsabilidade é arbitrar e moderar o correto funcionamento das instituições de acordo com a Constituição. De acordo com a Constituição, também, ratifica as nomeações dos cargos mais representativos nos poderes executivo, legislativo e judicial. A Constituição de 1978 estabelece os direitos fundamentais e as liberdades públicas e designa o poder legislativo às Cortes Gerais (Parlamento), o poder executivo ao Governo da nação e o poder judicial aos juízes e magistrados. A função legislativa está confiada às Cortes Gerais, que compreendem o Congresso dos Deputados (Câmara baixa) e o Senado(Câmara alta); os membros de ambas as câmaras são eleitos a cada quatro anos por meio de sufrágio universal. As Cortes Gerais exercem o poder legislativo, aprovam os orçamentos gerais do Estado, controlam a atividade do Governo e ratificam os tratados internacionais. O máximo dirigente do Governo é o Presidente do Governo, eleito pelas Cortes Gerais, quem, por sua vez, é o encarregado de eleger os membros do Conselho de Ministros. Os membros do Governo são nomeados e destituídos pelo Presidente à sua discrição. A Espanha está organizada em 17 Comunidades Autônomas, cada uma integrada por uma ou mais províncias, além das Cidades Autônomas de Ceuta e Melilla no norte de África; o número total de províncias é de 50. Cada Comunidade Autônoma exerce as competências que lhe atribui a Constituição e que são especificadas nos Estatutos de Autonomia. Estes Estatutos contêm também a regulamentação institucional da Comunidade que consiste habitualmente em uma Assembléia legislativa eleita por sufrágio universal que promulga a legislação aplicável na Comunidade; um Governo com funções executivas e administrativas, dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia que é o representante máximo da Comunidade e um Tribunal Superior de Justiça que ostenta o poder judicial no território da Comunidade . Existe ainda em cada Comunidade um Delegado do Governo nomeado pelo Governo Central, que dirige localmente a Administração Estatal e a coordena com a da Comunidade. As Comunidades são financeiramente autônomas, recebendo também designações dos orçamentos gerais do Estado. Como resultado da estrutura descrita anteriormente, a Espanha se converteu num dos países mais descentralizados da Europa. |
|
|
|
|
||||||||||||||||