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Além das formas de sociedade mercantil com personalidade jurídica independente contempladas pela legislação espanhola, o investidor estrangeiro pode operar na Espanha através de uma sucursal. A abertura de uma sucursal requer o outorgamento via escritura pública assim como deverá ser inscrita no Registro Mercantil. Do ponto de vista da legislação sobre investimentos estrangeiros, a sucursal deve ter capital designado, não sujeito a quantia mínima. A sucursal deve ter um representante legal, indicado pela sociedade para administrar os assuntos daquela. Aparte deste requisito, não existem órgãos formais de administração ou gestão. Com exceção das diferenças óbvias em termos de estrutura e organização internas, uma sucursal opera de modo geral nas suas relações comerciais com terceiros como uma sociedade anônima. A escolha entre constituir uma sucursal ou uma pessoa jurídica na Espanha pode ser influenciada por motivos comerciais; por exemplo, pode considerar-se que uma sociedade contribui com uma presença mais “estável” do que uma sucursal.
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