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A proteção de cultivares (obtenciones vegetales) constitui uma modalidade de propriedade industrial cujo regime jurídico é, em muitos casos, similar ao de patentes. Entende-se por cultivares um conjunto de plantas claramente definido que se diferencia de qualquer outro por caracteres concretos que se mantêm em sucessivos processos de reprodução e que podem propagar-se sem alteração. Atualmente, a proteção das cultivares está regulamentada, no âmbito nacional, pela Lei 3/2000, de 7 de janeiro, de Regime Jurídico da Proteção de Cultivares e, no comunitário, pelo Regulamento (CE) 2100/94 do Conselho, de 27 de julho, relativo à Proteção Comunitária de Cultivares. A citada Lei 3/2000 foi modificada pela Lei 3/2002, de 12 de março, com o fim de reconhecer às Comunidades Autônomas a competência para o exercício das atividades de tramitação dos procedimentos para a concessão dos títulos de cultivares. Por último, devemos salientar que, desde 1º de outubro de 2004, o Código Penal tipifica como delito a falsificação de material vegetal de reprodução ou multiplicação de uma variedade vegetal ou a utilização de tal denominação para variedade vegetal, prevendo penas de prisão, multa e inclusive inabilitação especial. |
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