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A norma fiscal espanhola estabelece diferentes sanções para as infrações tributárias. A este respeito, convém salientar a entrada em vigor no dia 1º de julho de 2004 da Lei Geral Tributária nº 58/2003, de 17 de dezembro, que substituíu a Lei Geral Tributária vigente desde 1963.Os principais objetivos que a citada Lei busca são os seguintes: reforçar as garantias dos contribuintes e a segurança jurídica, impulsionar a unificação de critérios na atuação administrativa, possibilitar a utilização das novas tecnologias e modernizar os procedimentos tributários, estabelecer mecanismos que reforcem a luta contra a fraude, o controle tributário e a cobrança das dívidas tributárias e diminuir os níveis atuais de litigiosidade em matéria tributária. Em geral, um contribuinte que não cumpra corretamente suas obrigações com as Autoridades Fiscais pode ser sancionado com multas que oscilam entre 50% e 150% da quantia não paga e, em alguns casos, com a perda do direito a isenções fiscais, a receber subvenções do Estado e a contratar com o Estado ou outros organismos públicos durante um período de até 5 anos. Qualquer atraso no pagamento das dívidas tributárias tem como consequência, o acréscimo de 5% se o pagamento se fizer dentro dos 3 meses depois do prazo; de 10%, se o pagamento se fizer depois desse período de 3 meses, porém com menos de 6 meses de atraso; de 15%, se o pagamento se realiza depois desse período de 6 meses porém antes dos 12 meses, e de 20% (mais juros de mora) se o pagamento se realiza com um atraso superior a 12 meses. A legislação vigente também estabelece requisitos quanto à obrigação de facilitar informação à Administração Tributária, com multas em caso de não cumprimento. No caso de infrações por pessoas jurídicas,os administradores da entidade podem ser responsáveis solidários pelo pagamento da sanção se tiverem consentido ou participado na infração. O não pagamento fraudulento de dívidas tributárias por valor superior a 90.151,82 euros constitui delito fiscal. O limite de 90.151,82 euros é aplicável por imposto e ano. Também constitui delito fiscal a obtenção fraudulenta de uma subvenção estatal por valor superior a 60.101,21 euros. Os delitos fiscais são sancionados com multas de até seis vezes o valor da quantia objeto da fraude e penas de prisão de 1 a 4 anos. No caso de pessoas jurídicas, se considera que o delito fiscal foi cometido pelos Administradores da sociedade ou seu representante legal. |
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