Spain Business

A sociedade holandesa TPC, BV translada um empregado seu à Espanha em setembro de 2004. Dito empregado trabalhou na Holanda até o mês de agosto do mesmo ano. O salário do empregado correspondente ao período setembro-dezembro aumentou a 12.000 euros, e foi pago por uma filial da companhia holandesa na Espanha. O empregado continua contribuindo com a Previdência Social holandesa, pagando 800 euros nos referidos quatro meses.

Além disso, o empregado abre uma conta corrente na Espanha, pela qual recebe juros de 6 euros, suportando uma retenção de 1 euro.

Em 2004, compra e vende umas ações de uma companhia espanhola obtendo um ganho de 100 euros. No mesmo tipo de operações com ações de outra companhia espanhola obtém um ganho de 20 euros. Também vende umas ações de uma sociedade holandesa, obtendo um ganho de 50 euros.

O empregado será considerado no residente fiscal na Espanha no exercício de 2004, uma vez que permaneceu menos de 183 dias no território espanhol, e não tem o seu centro de interesses econômicos e vitais na Espanha.

A tributação será por rendas separadas pelo Imposto sobre a Renda de Não Residentes, originando-se dito imposto quando as rendas tenham resultados exigíveis ou na data de cobrança se esta for anterior.

1. Rendimentos do trabalho: a filial espanhola que é a que lhe paga o salário, deverá

depositar a cada mês (ou cada trimestre se o seu volume de operações do ano anterior for inferior a 6.010.121 euros) as retenções sobre o salário bruto pago, sem dedução de qualquer despesa. Isso supõe neste caso que a filial deverá depositar 25% do salário bruto pago, ou seja, 3.000 euros.

2. Juros da conta corrente: o não residente poderá solicitar a devolução do euro retido pelo banco, uma vez que os rendimentos das contas de não residentes estão isentos de tributação.

3.Ações: Somente estão sujeitas na Espanha as vendas de ações espanholas. Adicionalmente, não podem compensar-se entre si os lucros e perdas patrimoniais obtidos.

Portanto, a princípio estará sujeita na Espanha o ganho obtido na venda das ações da primeira sociedade espanhola.

Entretanto, de acordo com as disposições do Convênio para evitar Dupla Tributação subscrito entre a Espanha e a Holanda, dito ganho somente pode ser submetido à tributação na Holanda, país de residência do trabalhador, pelo qual estará isento na Espanha.