REGISTROS CONTÁBEIS
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A norma sobre os registros contábeis que devem manter as empresas se encontra no Código Comercial, que exige que todos os empresários mantenham uma contabilidade organizada, adequada à sua atividade, e que mantenham um livro de inventários e balanços e outro de movimentação diária, sem prejuízo do exigido pelas leis ou em disposições extraordinárias.

As sociedades mercantis estão obrigadas a manter também livro (ou livros) de atas no qual deverão constar, ao menos, todos os acordos efetuados pelas assembléias gerais e extraordinárias e os demais órgãos colegiados da sociedade.

Quanto aos requisitos formais aplicáveis aos registros contábeis, o Código Comercial estabelece que as empresas apresentarão os livros obrigatórios ao Registro Mercantil do lugar de seus domicílios, para serem registrados e as folhas carimbadas antes de ser utilizado.

É permitida a realização de registros e lançamentos por qualquer procedimento idôneo sobre folhas separadas que posteriormente deverão ser encadernadas para formar os livros obrigatórios, os quais devem ser legalizados antes que transcorram os quatro meses seguintes à data do término do exercício.

Os requisitos formais mencionados também são aplicáveis ao livro de registro de ações nominativas nas sociedades anônimas e em comandita por ações, assim como ao livro registro de sócios nas sociedades de responsabilidade limitada, que poderão ser mantidos por meios informáticos.

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