Tanto o Código Comercial como a Lei de Sociedades Anônimas citam que as contas anuais compreendem o balanço, o resultado de ganhos e perdas e o relatório anual, constituindo estes três documentos uma unidade de informação, para estes fins (também é exigido um relatório de gestão, embora não se considere parte constitutiva das contas anuais). As exigências da Lei de Sociedades Anônimas a respeito das contas anuais também são aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e às sociedades em comandita por ações.
Ambos, Código e Lei, estabelecem princípios de contabilidade e critérios de valoração. Da mesma forma, a Lei inclui os formatos de balanço e de conta de lucros e perdas, que seguem os modelos expostos nos artigos 9 e 24, respectivamente, da Quarta Diretriz da UE, e especifica a informação a ser incluída no relatório.
O Plano Geral de Contabilidade, aprovado pelo Real Decreto 1643/1990, estabeleceu a obrigatoriedade de sua aplicação para todas as empresas, qualquer que seja sua forma jurídica, para os exercícios sociais que começarem a partir de 31 de dezembro de 1990, constitui um desenvolvimento em matéria contábil da legislação mercantil.
O Plano Geral de Contabilidade tem o seguinte conteúdo:
Primeira parte: Princípios contábeis
Segunda parte: Quadro de contas
Terceira parte: Definições e relações contábeis
Quarta parte: Contas anuais
Quinta parte: Normas de valoração
O Plano Geral de Contabilidade foi adaptado a determinadas indústrias. Até o presente momento, tem-se publicado, entre outros, os seguintes planos setoriais:
– Construtoras
– Imobiliárias
– Federações esportivas
– Empresas de assistência sanitária
– Sociedades anônimas esportivas
– Entidades privadas sem fins lucrativos
– Sociedades concessionárias de autopistas de pedágio
– Empresas do setor de captação, depuração e distribuição de água
– Elétricas
– Empresas do setor vitivinícola
– Entidades seguradoras
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