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De acordo com a legislação mercantil e com a norma contábil em vigor são princípios e normas de contabilidade geralmente aceitos os estabelecidos em:

a) O Código de Comércio e legislação mercantil.

b) O Plano Geral de Contabilidade e suas adaptações setoriais.

c) As normas de desenvolvimento que, em matéria contábil, estabeleça, se for o caso, o Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas e

d) As demais legislações que sejam especificamente aplicável.

Quando existirem operações ou fatos econômicos não contemplados na norma anterior serão levadas em consideração as normas contábeis facultativas emitidas por organizações nacionais ou internacionais reconhecidas, sempre que as mesmas reúnam todas e cada uma das seguintes condições:

a) Não sejam contrárias aos princípios e normas contábeis obrigatórias.

b) Tenham sido aceitas pelos profissionais mediante declarações expressas das organizações em que aqueles estejam enquadrados.

c) Sua aplicação permita a obtenção da imagem fiel do patrimônio, da situação financeira e dos resultados da entidade auditada.

O Plano Geral de Contabilidade, em sua primeira parte, estabelece os princípios contábeis , que pretendem garantir que as contas anuais, formuladas com clareza, expressem a imagem fiel do patrimônio, da situação financeira e dos resultados da empresa. Ditos princípios contábeis são os seguintes:

– Prudência

– Empresa em funcionamento

– Registro

– Preço de aquisição

– Rendimento

– Correlação de entradas e despesas

– Não compensação

– Uniformidade

– Importância relativa

O Plano Geral de Contabilidade menciona expressamente que se a aplicação dos citados princípios não for suficiente para garantir a apresentação da “imagem fiel”, a o relatório deverá conter as explicações necessárias sobre os princípios aplicados e acrescenta que se, devido a algum fato excepcional, a aplicação de um determinado princípio ou norma contábil for incompatível com a apresentação de uma imagem fiel, dito princípio ou norma não deverá ser aplicada.

O Plano Geral de Contabilidade estabelece, por outra parte, que em caso de conflito, entre princípios contábeis obrigatórios deverá prevalecer o que melhor conduza a que as contas anuais expressem a imagem fiel e que, sem prejuízo do anterior, o princípio de prudência terá caráter preferencial sobre os demais.

O Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas (ICAC) foi criado pela Lei 19/1988 de 12 de julho, integrando e assumindo as funções do antigo Instituto de Planejamento Contábil. Conseqüentemente, é o organismo que tem legalmente atribuídas as funções de desenvolvimento contábil, através de:

a) A realização dos trabalhos técnicos e proposta de Plano Geral de Contabilidade, assim como a aprovação das adaptações deste Plano aos diferentes setores da atividade Econômica.

b) O estabelecimento dos critérios de desenvolvimento daqueles pontos do Plano Geral de Contabilidade e das adaptações setoriais do mesmo que se julgarem convenientes para a correta aplicação de ditas normas.

c) O aperfeiçoamento e a atualização permanentes do planejamento contábil.

O Instituto também tem designadas por Lei funções em matéria de auditora de contas (controle, supervisão e desenvolvimento da atividade de auditora de contas).

Adicionalmente, a Associação Espanhola de Contabilidade e Administração de Empresas (AECA) é uma entidade de caráter privado que, desde sua criação em fevereiro de 1979, vem dedicando-se ativamente ao desenvolvimento e pesquisa em matéria de princípios e normas contábeis.

O Comitê de Princípios e Normas de Contabilidade da AECA se compõe de membros procedentes da Administração, a universidade, as organizações profissionais, as empresas e as firmas de auditoria.

A maioria dos documentos da AECA publicados até o ano 1990 foi incorporada no texto do vigente Plano Geral de Contabilidade.