![]() |
|
|
|
O Código de Comércio estabelece que o relatório anual completará, ampliará e analisará a informação contida no balanço financeiro e nos demonstrativos de lucros e perdas e incluirá, em determinados casos, um quadro de financiamento. O conteúdo mínimo do relatório anual é especificado na própria Lei de Sociedades Anônimas e no Plano Geral de Contabilidade, ambos indicando que o relatório anual forma parte integrante das contas anuais exigíveis. O relatório anual deverá conter a seguinte informação, entre outras que possam ser exigidas dependendo do caso: – Critérios de valorização aplicados aos diversos itens das contas anuais e os métodos de cálculo das correções dos valores. – Denominação, domicílio e forma societária das sociedades participadas, direta ou indiretamente, pela sociedade, quando a participação for de pelo menos: - 3% do capital da participada, se cotadas em Bolsa. - 20% para o resto, detalhando o capital, as reservas e o resultado do último exercício da participada (é permitida a omissão destes dados se a sua inclusão puder acarretar graves prejuízos às sociedades às quais se refiram , sempre que causa da omissão seja informada). – Quadro de financiamento. – Variações do imobilizado e dos gastos de estabelecimento havidos durante o exercício. – Classes de ações, em caso de haver mais de uma, com indicação do número e valor nominal das pertencentes a cada classe. – Bônus de subscrição, obrigações convertíveis e títulos ou direitos similares. – Dívidas da sociedade cujo prazo residual seja superior a cinco anos e aquelas com garantia real. – Garantias dadas a terceiros, sem prejuízo de seu reconhecimento no passivo do balanço, se for o caso – Compromissos com pensões e com sociedades do grupo. – Detalhamento do valor líquido de negócio por áreas de atividade e mercados geográficos definidos (esta informação poderá ser omitida se existir a probabilidade de causar grave prejuízo à sociedade, sempre que a omissão seja indicada no relatório anual). – Número médio de empregados por categorias profissionais, assim como os gastos de pessoal do exercício. – Diferenças entre o resultado contábil e a base tributável derivadas de uma diferença de valoração de acordo com a norma fiscal. Impostos antecipados e diferidos. – Salários, diárias e outras remunerações originadas durante o exercício pelos membros do órgão de administração, assim como os passivos originados em matéria de pensões ou de pagamento de prêmios de seguros de vida a favor dos membros atuais ou antigos do órgão de administração. Esta informação será dada de forma global por conceito retributivo. – Adiantamentos e créditos aos Conselheiros, indicando as taxas de juros e características mais importantes, bem como as garantias assumidas por sua conta, tudo isso de forma global por cada categoria. Adicionalmente, o próprio Plano Geral de Contabilidade, estabelece nas Normas para a elaboração das contas anuais que o relatório anual deverá incluir outras informações adicionais que sejam necessárias para facilitar a compreensão das contas anuais objeto de apresentação, com a finalidade de que as mesmas reflitam a imagem fiel do patrimônio, da situação financeira e dos resultados da empresa. Por último, cabe destacar que diversas resoluções do Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas, adaptações setoriais do Plano Geral de Contabilidade e a normativa de caráter fiscal estabelecem requisitos adicionais de detalhamento de determinada informação adicional no relatório anual das contas anuais.
|
|
|
||||||||||||||||