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As ajudas da União Européia em geral se destinam a regiões problemáticas, normalmente zonas rurais subdesenvolvidas com baixos níveis de renda e altas porcentagens de desemprego, e a regiões com indústrias em crise (aço, estaleiros, etc.).

A maioria dos incentivos da UE (especificamente créditos e subvenções) complementa planos de desenvolvimento financiados pelo Estado espanhol.Tais ajudas são canalizadas através de instituições oficiais espanholas e entidades financeiras, que atuam como intermediários. Por isso, as correspondentes solicitações de concessão de subvenções devem dirigir-se a estas entidades.

Dentro do amplo leque de instrumentos de ajuda de que dispõe a UE, os mais importantes são os seguintes:

Banco Europeu de Investimentos (BEI)

Os projetos apoiados pelo BEI são aqueles que fomentam o desenvolvimento das regiões menos favorecidas e aqueles de interesse comum para vários Estados Membros ou que beneficiem à UE em seu conjunto, tais como projetos dirigidos à proteção do meio ambiente, a melhora no uso das fontes de energia, a melhora da competitividade industrial na UE, o desenvolvimento das PYMEs e a melhora das infra-estruturas européias de transporte e telecomunicações. São também objeto de apoio os projetos que enfocam a expansão e modernização das infra-estruturas nos setores sanitário e educativo.

Dentro do Programa comunitário “Iniciativa Inovação 2000, intensificou-se o protagonismo do BEI no financiamento das PYMEs. Sob esta iniciativa, os órgãos de

Governo do BEI aprovaram uma série de medidas que tendem a facilitar o financiamento de projetos que se desenvolvem nas seguintes cinco áreas:

– Formação do capital humano.

– Investimento e desenvolvimento.

– Informação e redes de comunicação tecnológica.

– Divulgação e apoio à inovação.

– Desenvolvimento das PYMEs.

Existem dois tipos de empréstimos:

a) Empréstimos globais

Os empréstimos globais se assemelham a linhas de crédito concedidas a instituições

financeiras que emprestam ditos fundos para realizar pequenos e médios investimentos de conformidade com os critérios do BEI.

Este é o principal instrumento de apoio do BEI às PYMEs já que, concedendo empréstimos a bancos intermediários, se consegue financiar pequenas e médias iniciativas empresariais.

Os empréstimos são concedidos pelo BEI a bancos de todos os Estados Membros, os quais atuam como intermediários. São estes intermediários financeiros os que efetuam a análise do investimento e da viabilidade desde o ponto de vista econômico, técnico e financeiro de cada um dos projetos. Estes bancos se encarregam da concessão dos empréstimos para pequenos e médios investimentos e da administração dos mesmos.

Concretamente na Espanha, os empréstimos globais são canalizados fundamentalmente através do Instituto de Crédito Oficial, Banco Bilbao-Vizcaya-Argentaria (BBVA), Banco Espanhol de Crédito, Santander Central Hispano (SCH) e Banco Popular.

Existem muitos tipos diferentes de empréstimos e créditos, com diferentes prazos, quantias e tipos de juros, mas as condições gerais de ditos empréstimos podem resumir-se da seguinte maneira:

– Cobertura de até 50% do investimento total.

– Período de graça de: até 3 anos.

– Período de pagamento: entre 4 e 12 anos para projetos industriais, podendo chegar até os 20 anos para os de infra-estrutura ou energia.

– Empresas subvencionáveis: aquelas que tenham menos de 500 empregados, cujos

ativos fixos líquidos, antes da realização do projeto, sejam inferiores a 60.101.210 euros e que não estejam participadas em mais de uma terceira parte por uma grande empresa.

– O importe adjudicado no quadro de um empréstimo global pode oscilar entre 20.000 euros e 12,5 milhões de euros.

– Empréstimos livres de comissões e outros encargos, a exceção de um mínimo de gastos administrativos.

As solicitações devem ser dirigidas às agências intermediárias.

b) Empréstimos individuais

O BEI oferece empréstimos individuais diretamente aos investidores ou através de intermediários financeiros para projetos de mais de 25 milhões de euros.

As principais características destes empréstimos são as seguintes:

– Cobertura de até 50% do custo total do projeto.

– São projetos elegíveis os investimentos públicos ou privados que se realizem principalmente nos setores de infra-estrutura e indústria por um valor mínimo de 25 milhões de euros.

– Trata-se de empréstimos a longo prazo, que oscilam entre 5 e 12 anos para os projetos industriais, entre 15 e 20 anos para os projetos de infra-estruturas, ainda quando este período possa ser ampliado pontualmente.

– É estabelecido um período de carência determinado conforme as características do projeto, chegando normalmente aos 5 anos.

– Na concessão destes empréstimos, o BEI exige garantias de primeira ordem.

As solicitações devem ser dirigidas diretamente a BEI.

Uma vez que tenha sido obtido o financiamento o progresso do projeto é objeto de supervisão com regularidade para assegurar a consecução de seus objetivos.

O BEI não concede diretamente bonificações nos tipos de juros, embora estas possam ser financiadas por terceiras instituições.

Os empréstimos do BEI são compatíveis com outras ajudas de organismos da EU até o limite de 90% do investimento.

Fundo Europeu de Investimentos (FEI)

O FEI foi criado com o duplo propósito de fomentar o desenvolvimento de redes trans-européias de transporte, telecomunicações e indústrias energéticas e de promover o desenvolvimento das PYMEs.

Este Fundo opera de duas formas:

– Concedendo garantias para empréstimos de todo tipo.

– Adquirindo e gestionando temporariamente participações minoritárias em sociedades envolvidas na implantação de Redes Trans-européias.

Este Fundo financia, entre outros, os seguintes mecanismos:

– O Mecanismo de Garantia PYME, dirigido a fomentar o emprego mediante a concessão de empréstimos e apoio financeiro para as PYMEs inovadoras.

– O Mecanismo Europeu de Tecnologia, dirigido a fomentar o emprego para o estabelecimento e criação de PYMEs inovadoras mediante participações temporárias em fundos de capital de risco que operem na UE.

Com data de 20 de dezembro de 2000, o Conselho Europeu da União Européia, aprovou o novo Programa Plurianual para Empresas (2001-2005). Este Programa dirigido às PYMES, prevê o desenvolvimento dos instrumentos da Comissão Européia gestionados pelo FEI. Portanto, a atividade de apoio e garantia às PYMEs que vem desenvolvendo o FEI continuará durante todo o período de vigência do Programa.

Fundos estruturais

Os fundos estruturais, que são a principal partida do gasto da UE, servem para financiar iniciativas (tanto públicas como privadas) dirigidas a alcançar melhoras estruturais nos Estados Membros e a encurtar as diferenças entre as regiões mais prósperas e as mais pobres da UE.

Sete novos Regulamentos que regem os fundos estruturais para o período 2000-2006, foram aprovados em junho e julho de 1999. Os fundos estruturais para este período continuarão apoiando programas nos quinze Estados Membros, embora vão se concentrar majoritariamente naquelas regiões necessitadas de maior grau de ajuda.

Como proposta pela Comissão, o Conselho decidiu reduzir a três o número de objetivos prioritários dos fundos estruturais, de acordo com a simplificação e concentração das ações estruturais:

– O novo Objetivo 1 promoverá o desenvolvimento e ajuste estrutural daquelas regiões menos desenvolvidas, isto é, aquelas com uma renda per capita inferior a 75% da média comunitária.

– O novo Objetivo 2 apoiará a reconversão social e Econômica de áreas com dificuldades estruturais. A cobertura deste objetivo será de um máximo de 18% da população da União Européia.

– O novo Objetivo 3 apoiará a adaptação e modernização das políticas e sistemas de educação, formação e emprego.

Os recursos disponíveis para os fundos para o período de 2000-2006 serão de 195 milhões de euros, cuja distribuição entre objetivos é como segue:

– Objetivo 1: 69,7%.

– Objetivo 2: 11,5%.

– Objetivo 3: 12,3%.

Os 6% restantes serão dedicados a financiar projetos de inovação e assistência técnica, assim como outras iniciativas comunitárias.

As iniciativas comunitárias selecionadas para sua promoção durante o período 2000--2006 são as seguintes:

– INTERREG III: programa de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional para fomentar um desenvolvimento e uma organização harmoniosa e equilibrada do território Europeu.

– LEADER +: Programa que tem por objetivo o fomento do desenvolvimento rural mediante programas de desenvolvimento integrados e de cooperação dos grupos de ação local.

– EQUAL: Programa que fomenta a cooperação transnacional de novas práticas que erradiquem as discriminações e desigualdades de todo tipo no acesso ao mercado de trabalho.

– URBAN: O objetivo desta iniciativa é promover a reabilitação econômica e social das cidades e dos bairros em crise, a fim de fomentar o desenvolvimento urbano sustentável.

A contribuição dos fundos para projetos na Espanha estará sujeita aos limites seguintes:

– Embora com respeito ao Objetivo I, a porcentagem de financiamento dos fundos estruturais previsto não poderá exceder 75% do custo total, na Espanha, em sua condição de beneficiária do Fundo de Coesão durante o período 2000-2006, cabe que o limite máximo atinja até 80%. Em caso de que os investimentos recaiam em empresas, o limite se reduz a 35% do custo total.

– Para outros objetivos, está estabelecido um limite máximo de 50% do custo total.

Tratando-se de investimentos em empresas e a respeito da zona do Objetivo 2, o limite máximo está fixado em 15% do custo total.

Não obstante os anteriores limites podem ser aumentados em 10% como máximo nos

casos nos quais se acuda a meios de financiamento diferentes da ajuda direta.

Os fundos estruturais da UE, aplicáveis à prática totalidade do território espanhol, são os seguintes:

a) Fundo Social Europeu (FSE)

O FSE está dirigido para apoiar aquelas medidas destinadas a prevenir e combater o desemprego e desenvolver os recursos humanos e a integração social no mercado de trabalho a fim de promover um alto nível de emprego, igualdade entre homens e mulheres, desenvolvimento sustentável e coesão econômica e social.

As ajudas financeiras do FSE consistem, principalmente, na assistência às pessoas e são concedidas às seguintes atividades de desenvolvimento dos recursos humanos:

– Educação e formação profissional.

– Ajudas ao emprego e ao auto-emprego.

– Nos âmbitos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e científico, formação universitária de pós-grado e formação de diretores e técnicos em estabelecimento de pesquisa e em empresas.

– Desenvolvimento de novas formas de emprego, incluindo a economia social.

Da mesma forma, o FSE contribuirá para por em andamento a iniciativa comunitária para combater a discriminação e quaisquer desigualdades em relação ao mercado de trabalho (Programa EQUAL).As estratégias propostas que serão apoiadas pelo Fundo se situam na linha do Programa Europeu Estratégico para o Emprego e o Plano Nacional Espanhol de Emprego.

O FSE não tem linhas de crédito dirigidas às empresas diretamente, senão que financia as Administrações Públicas e entidades sem fins lucrativos que preparam programas de acordo com seus objetivos.

A ajuda do FSE adota a forma do co-financiamento de projetos, de forma que é necessária a participação de outra administração pública. As subvenções do FSE (fundamentalmente subvenções a fundo perdido) sobem normalmente a 50% do custo do projeto.

Não obstante, estas ajudas não podem ultrapassar as ajudas financeiras concedidas para o mesmo projeto por organismos públicos do Estado Membro, Sejas estatais, regionais ou locais.

A solicitação deve ser dirigida aos organismos competentes das Comunidades Autônomas ou ao Ministério de Trabalho (especificamente, à Unidade Administrativa do Fundo Social Europeu).

b) Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA)

O objetivo deste programa é estabelecer o quadro comunitário de ajudas em favor de um desenvolvimento rural sustentável. Para isso, se arbitram uma série de medidas que, centradas nas atividades agrárias e em sua reconversão, poderão ter por objetivo entre outras, a melhora das estruturas das explorações agrárias, a transformação e comercialização dos produtos, a introdução de novas tecnologias, o fomento da produção não alimentícia, o desenvolvimento e manutenção dos postos de trabalho do setor agrário.

O valor total das ajudas, expresso em porcentagem do volume de investimento subvencionável, estará limitado a um máximo de 40%, e nas zonas desfavorecidas a 50%. Quando se tratar de investimentos efetuados por jovens agricultores, as porcentagens poderão elevar-se a 45% e 55% respectivamente.

Os investimentos subvencionáveis são aqueles que contribuem para melhorar a situação do setor de produção agrícola básica, cuja viabilidade pode ser demonstrada e que reúne os requisitos mínimos relativos ao meio ambiente, higiene e cuidado com os animais.

Além do programa descrito, através deste Fundo se concedem ajudas a outras medidas de desenvolvimento rural tais como investimentos em explorações agrárias, ajudas a jovens agricultores, formação, promoção do meio ambiente agrário, investimentos florestais e promoção da adaptação e desenvolvimento de áreas rurais.

Para a concessão destas ajudas se estabelecem diferentes requisitos, conforme o programa específico.

As solicitações devem ser dirigidas às Comunidades Autônomas nas quais se vai realizar o investimento.

c) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

O FEDER pretende ajudar na correção dos principais desequilíbrios regionais contribuindo para a redução das diferenças entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, incluídas as rurais.

O FEDER promove as ações regionais que contribuam para:

– Investimentos em infla-estruturas que:

- contribuam nas regiões menos desenvolvidas para o crescimento do potencial econômico, o desenvolvimento, o ajuste estrutural e a criação ou a manutenção de empregos sustentáveis ou,

- ajudem na diversificação dos espaços econômicos e industriais em crise a renovação de zonas urbanas degradadas e a revitalização das zonas rurais e de pesca.

– Investimentos produtivos que permitam a criação ou manutenção de empregos sustentáveis.

– O desenvolvimento das potencialidades próprias através de medidas de fomento e apoio às iniciativas de desenvolvimento local e às atividades das pequenas e medias empresas.

Estas ajudas devem ser solicitadas pela Administração espanhola ou pelos organismos de desenvolvimento regional competentes em cada Estado.

A inclusão de incentivos FEDER nos programas de cada Estado Membro leva consigo que os tipos de projetos, requisitos e prioridades, formalidades e métodos de cálculo da ajuda financeira sejam estabelecidos pelos governos nacionais através de seus órgãos responsáveis pela política regional.

d) Fundo de Coesão

A União Européia tem e como um de seus principais objetivos promover a coesão econômica e social de seus cidadãos, fomentando o progresso sócio-econômico e eliminando gradualmente as diferenças entre os diferentes níveis de vida.

Neste sentido, o objetivo de estabelecer uma moeda única fortalece ainda mais a necessidade de um maior grau de convergência entre as economIas e as políticas econÔmicas dos Estados Membros participantes.

O FUndo de Coesão financia projetos relativos a meio ambiente e às redes transeuropeias de transporte nos Estados Membros cujo PNB seja inferior a 90% da media comunitária.

Para o período 2000-2006, o Conselho Europeu designou ao Fundo de Coesão uma dotação de 18.000 milhões de euros.

Neste sentido, tanto Espanha e Grécia como Portugal e Irlanda continuarão beneficiando-se do Fundo de Coesão durante o período 2000-2006 dado que seu PNB continua mantendo-se abaixo da citada margem. Os recursos designados à Espanha durante este período chegam a 63,5 % do total, em atenção à população, PNB per capita, melhora da prosperidade no período anterior e superfície.

A concessão de quantidades a cada um dos Estados Membros suscetíveis de receber ajudas procedentes deste Fundo (entre os quais se encontra Espanha) e o financiamento de novos projetos com estas quantidades fica condicionado ao cumprimento de certos requisitos referentes à contenção do gasto público pelo Estado Membro em questão.

O novo Regulamento que regula o Fundo de Coesão para o período 2000-2006 estabelece um novo dispositivo que permite à Comissão alertar o Conselho sobre se um Estado membro não cumpre com as obrigações derivadas do programa de estabilidade e convergência no que a déficit público se refere.

e) Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP)

Este instrumento está orientado às ações estruturais desenvolvidas no setor da pesca cultura da água e transformação e comercialização de seus produtos. Especificamente, será prestada ajuda nos seguintes âmbitos, entre outros:

– Renovação da frota e modernização dos barcos de pesca.

– Pesca costeira artesanal.

– Cultura da água. 

– Transformação e comercialização de produtos da pesca e da cultura da água.

– Promoção e procura de novas saídas comerciais.

– Ações inovadoras e assistência técnica.

Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

A UE estabeleceu programas plurianuais que definem linhas de atuação e pesquisa e designou recursos para a execução destes programas. O Programa que se encontra atualmente em vigor e operativo desde 1º de janeiro de 2003, é o VI Programa Marco da Comunidade Européia para Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Atividades de Demonstração (2002-2006).

As grandes linhas do projeto são as seguintes:

– Áreas de atuação

Este programa consta de três áreas de atuação principais:

- Concentração e integração da pesquisa comunitária.

- Estruturação do Espaço Europeu de Pesquisa (EEI).

- Fortalecimento das bases do EEI.

– Participantes

Poderá participar no VI Programa Marco:

- Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado Membro.

- Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado associado nas ações indiretas nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que uma entidade jurídica estabelecida num Estado Membro.

- Qualquer organização internacional de interesse Europeu poderá participar nas ações indiretas nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que uma entidade jurídica estabelecida num Estado Membro.

- Qualquer entidade jurídica estabelecida num terceiro país, embora quando neste caso sua participação estará restringida a determinadas atividades incluídas na ação “Concentração e integração da pesquisa comunitária”, ou aos termos previstos no acordo prévio de cooperação científica e técnica entre o terceiro país e a Comunidade.

A continuação, se apresentam no quadro as possibilidades de participação no citado

Programa Marco, assim como a contribuição financeira da UE, em função do país em que esteja estabelecido o participante:


– Orçamento inicial

O orçamento sobe a 17.500 milhões de euros, incluindo 16.270 milhões para a parte da Comunidade Européia (CE) e 1.230 milhões para a parte EURATOM.

A maior parte deste orçamento irá para os campos temáticos prioritários que estão descritos a continuação.


– Convocatórias

As propostas são apresentadas no marco de convocatórias de propostas, publicadas no Diário Oficial da CE (DOCE), que poderão ser precedidas de convocatórias de manifestações de interesse.

Atualmente, existem as seguintes convocatórias abertas (com data de apresentação de solicitações posterior a janeiro de 2005):

- Convocatórias de bolsas de estudos (recursos humanos e mobilidade)

Sem finalidade de exaustão, podem destacar-se a convocatória de encontros científicos e cursos de formação Marie Curie, (encerramento: 16 de abril de 2005); convocatória de bolsas de estudo internacionais Marie Curie de saída a terceiros países (encerramento: 29 de fevereiro de 2005); convocatória de cátedras Marie Curie (encerramento : 16 de janeiro de 2005).

- Convocatórias nas prioridades temáticas:

· Prioridade temática 5

Convocatória temática no campo “Qualidade e segurança dos alimentos” (encerramento: 8 de fevereiro de 2005).

· Prioridade temática 6

Convocatória temática no campo “Mudança planetária e ecossistemas” (encerramento: 5 de março de 2005).

- Convocatórias na área marco de Infra-estruturas.

Atualmente unicamente está aberta a convocatória de “Acesso transnacional, atividades de integração e medidas de acompanhamento” (encerramento: 3 de março de 2005).

- Por último, existem outras convocatórias com data de apresentação limite de solicitações posteriores a janeiro de 2005, tais como “Ações específicas de apoio (SSA) para Países dos Bálcãs Ocidentais (7 de março de 2005) ou “Ações específicas de apoio (SSA) para os países em desenvolvimento” (6 de março de 2006).

Iniciativas comunitárias em favor do financiamento empresarial

A Direção Geral da Empresa da Comissão Européia adotou uma série de iniciativas destinadas a facilitar o acesso ao financiamento das PYMEs européias.

Ass principais iniciativas européias comunitárias nesta linha são:

a) Programas para apoio da empresa e do espírito empresarial

Sob o Programa CREA (Seed Capital), a Comissão tinha estado promovendo a estimulação de capitais em projetos empresariais, cobrindo parte de seus custos durante a fase de iniciação

A ajuda que a Comissão proporcionava neste âmbito atingia até 50% dos custos operativos com um máximo de 500.000 euros para um período de três anos. Entretanto, este Programa não se encontra atualmente em vigor, podendo entender-se substituído por um Programa plurianual de conteúdo mais amplo, denominado “Programa a favor da empresa e do espírito empresarial” (2.001-2005) encarregado de reforçar a competitividade das empresas, especialmente das PYMES, simplificando e melhorando seu meio ambiente financeiro.

Este Programa está dotado de 450 milhões de euros destinados à concessão de créditos às PYMES.

b) Sociedades de Garantia Mútua

As Sociedades de Garantia Mútua estão constituídas por grupos de sociedades, freqüentemente vinculadas a setores ou grupos de interesses específicos, que oferecem garantias às entidades bancárias para facilitar o financiamento das PYMEs.

Além disso, oferecem assessoramento especializado e emitem ditames sobre a viabilidade do projeto.

A Comissão financia 50% dos estudos de viabilidade durante um período máximo de 1 ano e 50% dos custos derivados da criação de uma Sociedade de Garantia Mútua durante um período máximo de três anos.

As solicitações deverão remeter-se diretamente à Comissão.

c) I-TEC

O I-TEC é parte do Programa de Inovação da Comissão Européia e foi criado em 1º de julho de 1997 com a colaboração do Fundo Europeu de Investimentos, com o objetivo de fomentar os investimentos das PYMEs tecnologicamente inovadoras.

A Comissão oferece participação em capital de risco às PYMEs de criação recente através de investimentos em fundos de capital de risco especializado. Os fundos apoiados pela Comissão se comprometem a investir em PYMEs de não mais de três anos de antigüidade, tecnologicamente inovadoras com alto potencial de crescimento. O ITEC tem um orçamento de 7,5 milhões de euros, e conta, desde 1997, com a colaboração de 28 fundos de investimento.

Os Fundos têm que investir pelo menos 25% do benefício em PYMEs tecnológicas de nova criação.Os investimentos devem cair pelo menos em cinco companhias diferentes.

A Comissão financia até 50% dos custos operativos dos Fundos, até um máximo de 5% dos investimentos efetivamente realizados, e um total de 500.000 euros.

Os Fundos operarão na UE ou nos países associados (i.e. Islândia, Israel, Liechtenstein e Noruega).

Embora, a princípio, o programa I-TEC se mantém em vigor em 2005, desde 1998 não se incorporaram novos fundos de investimento a dito programa.

Joint Ventures européias (JEV)

Este programa foi criado para fomentar o estabelecimento de empresas conjuntas transnacionais por parte de pequenas e medias empresas da UE. No marco deste programa, se proporcionam ajudas para financiar os gastos de análises e estabelecimento de novas empresas, incluindo:

– Pesquisa de mercado, estudos legais, técnicos e de meio ambiente, e preparação do plano de negócios.

– Despesas externas, tais como honorários de assessores externos, auditores, advogados, etc., com um máximo de 650 euros diários.

– Despesas de viagem e alojamento com um máximo diário de 200 euros.

A contribuição máxima por projeto será de 100.000 euros, que servirão para financiar até 50% das despesas subvencionáveis com um máximo de 50.000 euros e até 10% do total da despesa a que chegue o investimento.

O programa foi ampliado em 2000 até 31 de dezembro de 2005 e sua dotação foi fixada ó em 51.000.000 euros.