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Dentro dos Aspectos Práticos para investimento na Espanha, serão abordados os principais passos que devem ser seguidos pelo investido depois de sua decisão de investir na Espanha. Também, estarão abrangidos os principais aspectos da legislação sobre controle de câmbio e da norma sobre investimentos estrangeiros. Embora a liberalização seja a nota dominante nestas matérias, há determinados requisitos de notificação. Como regra geral, os investimentos estrangeiros somente estão submetidos a notificação uma vez realizado o investimento. Quanto às formas de fazer negócios ou estabelecer-se na Espanha, são analisadas diversas alternativas, desde o estabelecimento de um negócio por conta própria até a formação de uma joint venture com outro ou outros empresários estabelecidos, seja mediante Agrupações de Interesses Econômico, Uniões Temporárias de Empresas, Em Conta de Participação ou constituição de sociedades anônimas ou limitadas por dois ou mais sócios.Além disso, existem outras formas de canalizar o investimento sem necessidade de presença física, mediante acordos de distribuição, de agência, de comissão ou de franquia. Por último, são detalhados neste Capítulo os passos necessários para efetuar os seguintes tipos de investimentos: – Constituição de uma sociedade anônima (LINK). – Abertura de uma sucursal na Espanha (LINK). – Aquisição de ações de uma sociedade espanhola já existente (LINK). – Aquisição de bens imóveis situados na Espanha (LINK).
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