|
Trâmites legais
– Declaração posterior do investimento perante a DGCI (em alguns casos, será necessário apresentar declaração prévia).
– A transferência de participações sociais de uma sociedade limitada deve ser em todos os casos intermediada por um agente dotado de fé-pública; ao que se refere à transferência de ações de sociedades anônimas, a obrigação de intervenção de agente dotado de fé-pública será necessária naqueles casos em que a norma espanhola assim o exija ou quando as partes tenham assim acordado. O agente dotado de fé-pública participante requererá as seguintes comprovações: identidade das partes participantes e, se for o caso, as correspondentes procurações (se uma ou ambas atuarem em nome de outra pessoa ou sociedade); o título de propriedade do vendedor das ações; os impressos para declarar o investimento estrangeiro perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI.
– O pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais, se for o caso. Tal como descrito no capítulo sobre o Imposto sobre Transferências Patrimoniais, as transferências de ações de sociedades cujo ativo esteja composto majoritariamente de bens imóveis são tributadas, em alguns casos, por este imposto em 7% (algumas Comunidades Autônomas não têm feito uso de sua capacidade para modificar a porcentagem aplicável e continuam aplicando 6% às transferências de imóveis).
Custos
– Tarifas do agente dotado de fé-pública público que participe na operação: no caso de um notário, existe uma tabela prevista para a constituição de uma filial o a abertura de uma sucursal é também aplicável.
– No caso de um cônsul espanhol no estrangeiro, é aplicada uma tabela variável vinculada ao preço (existindo um mínimo para instrumentos públicos de quantia inferior a 1.202 euros). As porcentagens oficiais oscilam entre 0,75% e 0,05% para valores superiores a 300.506 euros.
Neste caso, não se origina o Imposto sobre Transferências Patrimoniais, salvo nas situações acima indicadas.
Considerações especiais em relação a uma transferência de ações de uma sociedade espanhola entre não residentes
As transferências de ações de companhias espanholas realizadas entre não residentes que tenham acontecido no estrangeiro podem ser formalizas perante agente espanhol dotado de fé-pública.
Entre os documentos que devem ser entregues ao agente espanhol em certos casos está incluído um impresso pelo qual o vendedor comunica seu desinvestimento ao Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI, e o comprador o correspondente investimento.
|